As patentes biotecnológicas surgem como um tema particularmente delicado, tanto do ponto de vista do Direito como da Bioética.
Sendo a biotecnologia um campo de crescimento exponencial, com especial relevo na área da saúde, pretende-se que este áudio funcione como uma pequena reflexão na qual são tratados, ainda que de forma breve, as implicações que deste ramo podem decorrer.
Estes são apenas alguns dos desafios que a biotecnologia cria.
Não podemos deixar de realçar as questões éticas inerentes à patenteabilidade de seres vivos como o problema mais relevante.
Passaremos, agora, a analisá-lo em maior detalhe.
As Implicações ético-jurídicas da Patente Biotecnológica
As questões Bioéticas decorrentes desta questão jurídica podem ser analisadas de diversos modos.
Assim, no presente caso de estudo optámos por abordá-las recorrendo a três casos jurisprudenciais paradigmáticos, reconduzindo-se o raciocínio à possibilidade de patentear organismos vivos.
Caso “Diamond vs. Chakrabarty”
Selecionamos este caso já que surge como pioneiro na matéria de patentes biotecnológicas.
O caso remonta a 1972 e diz respeito a um pedido de patente apresentado pelo engenheiro genético Ananda Chakrabarty sob uma bactéria (derivada do gene Pseudomonas) capaz de minimizar os danos provocados por derrames de óleo, tendo sido esse o propósito do pedido. Inicialmente a patente foi recusada tendo sido alegado que organismos vivos não são patenteáveis.
Este foi objeto de litígio no “Board of Patent Appeals and Interferences” que recusou a patente. Esta decisão foi depois objeto de recurso no “United States Court of Customs and Patent Appeals” que reverteu a decisão do primeiro tribunal. Mais tarde, Sidney Diamond, examinador de patentes, apelou ao “U.S. Supreme Court”, que acabou por optar pela manutenção da decisão do tribunal anterior alegando que “o facto dos microorganismos estarem vivos não assume relevância para efeitos de atribuição de patentes” e que, sendo a bactéria resultado de modificações genéticas, não se trata de “uma descoberta”.
Terá sido a decisão de aceitar a patenteabilidade de organismos vivos correta?
A este respeito podemos apresentar duas respostas distintas.
É possível considerar que sem patentes não haveria incentivo à inventividade humana, o que poderia levar a que não houvesse investigação, nomeadamente nos campos médicos e farmacêuticos, o que por sua vez resultaria em prejuízos substancialmente maiores para os seres vivos (nomeadamente ao não ser possível combater novas doenças ou outras ameaças por falta de meios de resposta para as mesmas) do que a possibilidade de uso do exclusivo dos mesmos.
No entanto, este caso poderá ser visto como uma “Caixa de Pandora” ao ter sido com ele que se tornou possível patentear seres vivos cada vez mais evoluídos como os animais dos quais surge como paradigmático o caso Harvard Mouse.
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