top of page
Buscar
Foto do escritorPharmEthic

CASOS DE ESTUDO: Patentes e biotecnologia – uma análise Ética


As patentes biotecnológicas surgem como um tema particularmente delicado, tanto do ponto de vista do Direito como da Bioética.




Sendo a biotecnologia um campo de crescimento exponencial, com especial relevo na área da saúde, pretende-se que este áudio funcione como uma pequena reflexão na qual são tratados, ainda que de forma breve, as implicações que deste ramo podem decorrer.



Estes são apenas alguns dos desafios que a biotecnologia cria.

Não podemos deixar de realçar as questões éticas inerentes à patenteabilidade de seres vivos como o problema mais relevante.


Passaremos, agora, a analisá-lo em maior detalhe.


As Implicações ético-jurídicas da Patente Biotecnológica

As questões Bioéticas decorrentes desta questão jurídica podem ser analisadas de diversos modos.

Assim, no presente caso de estudo optámos por abordá-las recorrendo a três casos jurisprudenciais paradigmáticos, reconduzindo-se o raciocínio à possibilidade de patentear organismos vivos.



Caso “Diamond vs. Chakrabarty

Selecionamos este caso já que surge como pioneiro na matéria de patentes biotecnológicas.


O caso remonta a 1972 e diz respeito a um pedido de patente apresentado pelo engenheiro genético Ananda Chakrabarty sob uma bactéria (derivada do gene Pseudomonas) capaz de minimizar os danos provocados por derrames de óleo, tendo sido esse o propósito do pedido. Inicialmente a patente foi recusada tendo sido alegado que organismos vivos não são patenteáveis.


Este foi objeto de litígio no “Board of Patent Appeals and Interferences” que recusou a patente. Esta decisão foi depois objeto de recurso no “United States Court of Customs and Patent Appeals” que reverteu a decisão do primeiro tribunal. Mais tarde, Sidney Diamond, examinador de patentes, apelou ao “U.S. Supreme Court”, que acabou por optar pela manutenção da decisão do tribunal anterior alegando que “o facto dos microorganismos estarem vivos não assume relevância para efeitos de atribuição de patentes” e que, sendo a bactéria resultado de modificações genéticas, não se trata de “uma descoberta”.



Terá sido a decisão de aceitar a patenteabilidade de organismos vivos correta?


A este respeito podemos apresentar duas respostas distintas.


É possível considerar que sem patentes não haveria incentivo à inventividade humana, o que poderia levar a que não houvesse investigação, nomeadamente nos campos médicos e farmacêuticos, o que por sua vez resultaria em prejuízos substancialmente maiores para os seres vivos (nomeadamente ao não ser possível combater novas doenças ou outras ameaças por falta de meios de resposta para as mesmas) do que a possibilidade de uso do exclusivo dos mesmos.


No entanto, este caso poderá ser visto como uma “Caixa de Pandoraao ter sido com ele que se tornou possível patentear seres vivos cada vez mais evoluídos como os animais dos quais surge como paradigmático o caso Harvard Mouse.


Caso “Harvard Mouse"


Após Diamond vs. Chakrabarty ter estabelecido as bases para o registo de patentes biotecnológicas, surge o pedido de patente do Harvard Mouse (ou Oncomouse). Este pedido diz respeito a um animal geneticamente modificado por Philip Leder e Timothy Stewart ao serviço da Universidade de Harvard. As modificações levaram assim a que o animal possuísse um “onco-gene” ativado o que aumentou significativamente as possibilidades de este vir a desenvolver cancro, tornando-o, portanto, uma mais-valia na investigação desta doença.


Apesar de tal patente ter merecido grandes críticas, nomeadamente por se considerar ser contrária à "ordem pública”, tais argumentos foram desconsiderados levando a que, a 12 de abril de 1988, esta patente fosse concedida à Universidade de Harvard.




Caso “Relaxin



Este caso parece-nos um interessante ponto de partida, pois trata da questão da possibilidade de patentear genes humanos, um tema particularmente delicado no campo biotecnológico.

A admissibilidade destas patentes reconduz-se, antes de mais, a um primeiro ponto – qual é o estatuto do ser humano?


É, então, a partir desta premissa que desenvolveremos uma pequena excursão pelos desafios Bioéticos que desta matéria decorrem.


Importa, portanto, apontar duas linhas distintas de raciocínio – a linha ética do dever-ser e a linha da ética consequencialista. Estas assentam na possibilidade da obtenção de patentes sobre uma parte do corpo humano poder configurar um caso de violação da dignidade da pessoa humana e na hipótese da patenteação de genes humanos poder gerar consequências nefastas para o ser humano, respetivamente.


Desta distinção surge a necessidade de se esclarecer o que se entende por dignidade da pessoa humana. Em inúmeros diplomas de vários ordenamentos jurídicos encontramos a consagração deste princípio.


Mas o que se encontra realmente inserido neste conceito?

Se aceitarmos que os genes são parte integrante da entidade humana e, como tal, merecedores da mesma proteção que é dada ao ser humano, então a resposta parece-nos simples, no sentido de rejeitar de todo a patenteabilidade de genes humanos.


No entanto, esta linha de raciocínio levantaria diversos problemas, pois considerarmos que o ser humano não é mais que a soma dos seus genes seria uma perspetiva extremamente redutora quanto à condição humana.



Então, o que é o ser humano e será que é possível defini-lo através de uma mera análise científica dos seus genes?


Outra questão que ressalva quanto a este ponto será a da autodeterminação, sendo que esta aparece associada “ao facto de a pessoa ser, de algum modo, proprietária do seu corpo; nessa medida, este direito inclui o direito de se dispor do corpo como se entender”.


Visto sob esta perspetiva, podemos observar que as patentes de genes humanos poderão constituir uma limitação à autodeterminação, porque se cada pessoa pode dispor do seu corpo, então poderá também dispor dos seus genes. Assim, a atribuição de um direito de exclusivo a determinada entidade sobre os genes levará a uma limitação das opções individuais para a exploração do próprio corpo.

19 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Comments


bottom of page