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Eutanásia: Um Problema Ético que Enfrenta a Ciência

Atualizado: 6 de abr. de 2020


De certo que já ouviu falar sobre a eutanásia nos media, internet ou outras fontes. Alguma vez se debruçou sobre o verdadeiro significado de “eutanásia”?

Comecemos por analisar a origem etimológica da palavra - “eutanásia” - deriva do vocábulo grego composto por “eu” (bom) e “thanatos” (morte). Assim, o seu significado literal é “boa morte”, remetendo para uma morte sem sofrimento, serena.


Reza a história que o imperador romano Augusto, sempre que tinha a informação de uma morte tranquila de um conhecido seu, dizia – “Que os deuses me concedam uma eutanásia assim!”.



Atualmente, é um tema bastante debatido. Digamos que se colocássemos num lado de uma balança a opinião “sou a favor” e do outro a opinião “sou contra”, provavelmente iríamos obter uma balança equilibrada.


Iremos então definir este procedimento e distingui-lo de outros, para que possamos entender alguns termos adiante referidos e desmistificar ideias pré-definidas que podem não corresponder à verdadeira realidade.


Então, o que é, de facto, a Eutanásia?


A eutanásia refere-se a um procedimento intencional que permite uma morte rápida e indolor a quem a ele recorra. “Alivia” o sofrimento quer físico quer psicológico causado por uma doença incurável.


A eutanásia pode ser tanto voluntária como involuntária. No caso de ser voluntária, remete para casos onde é o próprio doente que, conscientemente e de acordo com os parâmetros necessários, pede para morrer. Relativamente à eutanásia involuntária, incluem-se as pessoas que se encontram em sofrimento e expressam previamente o seu desejo de morrer, mas que, no momento, não são capazes de se expressar e a decisão será tomada por outrem.

É igualmente imperativo distinguir os dois modos possíveis de realizar a eutanásia: a eutanásia ativa, onde existe intervenção de forma direta e deliberada para finalizar o sofrimento do paciente e a eutanásia passiva, que consiste em não realizar ou interromper o tratamento necessário à sua sobrevivência.



Distanásia


A eutanásia passiva poderia, eventualmente, ser considerada o oposto de distanásia, no entanto não é. Este último procedimento consiste em prolongar artificialmente a vida de um doente terminal, sem outro objetivo. Recorre-se a medicação e equipamentos médicos que permitam a sua sobrevivência , mas que não se traduzem numa cura, isto é, apenas visam a manutenção da sobrevivência do doente à custa do sofrimento. É considerada uma má prática médica, sendo vedada pelo Código Deontológico dos médicos.


na eutanásia passiva, a interrupção do tratamento que visa a morte do paciente compromete, não só a sua vida, como uma possível cura da sua patologia e não apenas a sua sobrevivência. Torna-se então claro que a eutanásia passiva não é, de todo, o oposto da distanásia.


Ortotanásia


Surge ainda o conceito de ortotanásia. Uma morte natural, no momento certo, onde existe minimização ou suspensão de tratamentos que prolonguem a vida de um doente, deixando a doença seguir o seu curso normal. Esta prática não é considerada crime uma vez que se trata de uma ação justificada que visa a proteção de um paciente incurável.


Suicídio Assistido


Por fim, existe ainda o suicídio assistido, no qual o médico fornece os meios necessários ao paciente para pôr fim à sua vida, desde que se verifiquem os pressupostos de incurabilidade, grande sofrimento e desejo de morrer associado a estes fatores.


Admissão ou Reprovação da Eutanásia?


Partindo do pressuposto que se trata de uma prática associada ao término da vida humana, surgem pontos de vista muito divergentes em relação à realização deste procedimento.


De um ponto de vista jurídico, por exemplo, coloca-se em causa um direito fundamental consagrado na Constituição da República Portuguesa correspondente ao direito à vida (disposto no art. 24.º nº1) que expressa - “a vida humana é inviolável”. Sendo assim, a prática da eutanásia não é conciliável com o cumprimento deste artigo presente na Constituição.


Numa vertente religiosa , quem se diz crente, terá a sua opinião de acordo com os princípios da religião que pratica já que cada religião possui dogmas distintos acerca deste tema.

No ano presente (2020), os representantes da Aliança Evangélica Portuguesa - as Comunidades Hindu Portuguesa, Islâmica de Lisboa, Israelita de Lisboa, a Igreja Católica, o Patriarcado Ecuménico de Constantinopla, a União Budista Portuguesa e a União Portuguesa dos Adventistas do Sétimo Dia assinaram uma declaração comum contra a eutanásia, defendendo a existência de uma penalização e apelando a um maior investimento na área dos cuidados paliativos como alternativa.


Surge ainda a questão médica. O objetivo genérico da medicina seria salvar vidas, prolongando-as, consecutivamente. No entanto, fará sentido prolongar a vida de um paciente com doença incurável e progressiva se o mesmo desejar morrer?


De forma a encontrar uma resposta ética a esta questão deparamo-nos com a colisão de princípios morais, sociais, religiosos e médicos.


Eutanásia no mundo…


São poucos os países que aprovam a prática da eutanásia. Apenas quatro permitem a realização da eutanásia passiva e ativa simultaneamente. Entre eles a Holanda, Bélgica e Luxemburgo, ainda que apresentem diferentes condições para que seja possível recorrer a este procedimento.


O primeiro país a despenalizar a eutanásia foi a Holanda, onde esta só é permitida a partir dos 12 anos, enquanto que, na Bélgica e no Luxemburgo, a eutanásia não tem limitação mínima de idade.

Existem outras exigências associadas à realização de eutanásia que diferem de país para país. Caso tenha curiosidade, consulte as notícias disponibilizadas no separador do blog “Notícias & Artigos Científicos”.


O último país a aprovar a prática da eutanásia foi, então, o Canadá, em 2016, quando os juízes da mais alta instância judicial consideraram, unanimemente, que o “direito à vida” não obriga, necessariamente, a proibição da morte assistida, pois isso remeteria mais para um “dever de viver” ao invés de um “direito à vida”.




Eutanásia em Portugal


Em Portugal, foram aprovadas um conjunto de propostas de leis relativas à prática da eutanásia no dia 20 de fevereiro de 2020. Contudo, o nosso país tem ainda um longo caminho a percorrer até se alcançar a legalização desta prática.


Então e na Suíça?

A Suíça é um país muito referenciado quando se pensa em "eutanásia". No entanto, qualquer forma de eutanásia é proibida neste país. Na realidade, é permitido o suicídio assistido e não a eutanásia.


Organizações como a “Exit” ou a "Dignitas” também são responsáveis por cruzarem a Suíça com assuntos relativos à morte assistida, uma vez que ajudam na prática do

suicídio assistido. Daí ter sido imprescindível explicarmos a diferença entre eutanásia e outros procedimentos.


Provavelmente já assistiu ao filme “Me Before You”, de 2016. Neste filme, Will, uma das personagens principais, sofre um atropelamento que o deixa tetraplégico, recorrendo, no final do filme, ao suicídio assistido através da organização “Dignitas”, na Suíça.


Grande parte dos espetadores incorrem no erro de achar que o filme faz alusão a um caso de eutanásia. No entanto, na Suíça é punido com pena de prisão até 3 anos ou multa quem provoque a morte de outra pessoa, por compaixão, devido a um pedido genuíno e insistente da mesma. Assim, foi ao suicídio assistido que Will recorreu para ter uma morte serena, acabando com o seu sofrimento constante.


Poderíamos ficar dias e dias a debater sobre este tema tão polémico, atual e, por isso mesmo, interessante. Há quem tenha a sua opinião vincada quer seja a favor ou contra. Outros consideram que a eutanásia é um procedimento válido para apenas alguns casos. Neste último ponto de vista, defendem que o recurso a esta prática deve ser feito apenas quando o paciente se encontra dependente de equipamentos de suporte vital medicamente assistido.


Há quem se refira à eutanásia como “homicídio assistido”, enquanto outros preferem o termo “morte assistida”, o que reflete a parcialidade e subjetividade inerente a este tema.


Permanecem ainda inúmeras questões por responder…


- Terá algum médico direito quanto à decisão de determinado paciente poder recorrer ou não à eutanásia?

- Terá o paciente direito de pôr fim à sua própria vida?

- Será admissível alguém por fim à vida de uma pessoa que se apresenta em constante sofrimento (físico ou psicológico) e que já expressou a sua vontade clara de morrer?

- É condenável acabar com o sofrimento de alguém, sabendo que irá sofrer até ao fim da sua vida ou até mesmo morrer brevemente?

- Em que condições poderia um doente pedir a Eutanásia?


Se o tema lhe suscitou interesse, sugerimos que consulte também, como complemento, as notícias e testemunhos que publicámos no nosso blog, bem como as estatísticas obtidas no inquérito realizado sobre a eutanásia!

Esteja atento aos próximos posts e comente aqui no blog qual a sua postura relativamente a este tema!

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